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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5367, de 9 de janeiro de 2004

Lei nº 5367/2004

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Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de informática nas escolas públicas e privadas. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a obrigatoriedade do ensino de informática nas escolas públicas e privadas em nível de ensino fundamental e médio no Estado do Piauí.
Art. 2.
A Secretaria Estadual de Educação tomará as medidas necessárias para o efetivo cumprimento desta lei, dispondo sobre a carga horária e a fiscalização do cumprimento da presente lei.
Art. 3.
O Poder Executivo implantará laboratórios de informática nas unidades escolares ou firmará convênios para o cumprimento da presente lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09 de janeiro de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Maria José Leão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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