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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5366, de 7 de janeiro de 2004

Lei nº 5366/2004

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Art. 1. Art. 3.
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Considera de Utilidade Pública a Federação das Entidades Comunitárias do Estado do Piauí - FECEPI. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias do Estado do Piauí - FECEPI.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Hélio Isaias (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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