Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5366, de 7 de janeiro de 2004
Lei nº 5366/2004
Considera de Utilidade Pública a Federação das Entidades Comunitárias do Estado do Piauí - FECEPI. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias do Estado do Piauí - FECEPI.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Hélio Isaias (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).