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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5365, de 30 de dezembro de 2003

Lei nº 5365/2003

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Art. 1.
- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2004, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade e de investimento das empresas em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício econômicofinanceiro de 2004.

PUBLICADO NO DOE N°249, 31-12-03

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 178 da Constituição do Estado do Piauí, que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- A Receita Geral Bruta do Estado para o exercício econômicofinanceiro de 2004 é estimada em R$ 2.290.645.500,00 (dois bilhões, duzentos e noventa milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) apresentando a seguinte classificação:

RECEITA ESTIMADA PARA 2004

Em R$ 1,00 DESCRIÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES 2.011.844.452 receitas tributárias 683.611.871 receitas patrimoniais 1.659.924 receitas de serviços 711.396 transferências correntes 1.093.060.560 outras receitas correntes 232.800.701 RECEITAS DE CAPITAL 278.801.048 operações de crédito 76.083.000 alienações de bens 72.500.000 transferências de capital 114.886.740 outras receitas de capital 15.331.308 TOTAL 2.290.645.500

Art. 3.
- A Despesa Geral Bruta do Estado para o exercício econômicofinanceiro de 2004 é fixada em R$ 2.290.645.500,00 (dois bilhões, duzentos e noventa milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), discriminada conforme classificação abaixo: LEI Nº 5.365, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

DESPESA FIXADA PARA 2004

Em R$ 1,00 PODER LEGISLATIVO 98.852.000 Assembléia Legislativa 78.892.000 Tribunal de Contas do Estado 19.960.000 PODER JUDICIÁRIO 122.134.000 Tribunal de Justiça 71.692.000 Juizados 46.317.000 Corregedoria Geral da Justiça 3.575.000 Auditoria da Justiça Militar 550.000 PODER EXECUTIVO 2.069.659.500 Governadoria do Estado 13.737.374 Secretaria da Segurança Pública 57.689.664 Secretaria da Fazenda 71.213.334 Secretaria da Educação e Cultura 396.328.461 Secretaria do Desenvolvimento Rural 30.364.825 Secretaria da Infra-Estrutura 52.832.345 Secretaria da Saúde 303.938.150 Secretaria do Planejamento 33.992.436 Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo 15.475.897 Secretaria da Administração 93.411.322 Secretaria da Justiça e Direitos Humanos 13.817.694 Secretaria do Trabalho e Geração de Renda 7.691.442 Encargos Gerais do Estado 602.714.922 Ministério Público 41.700.000 Polícia Militar do Piauí 118.856.520 Secretaria das Cidades 60.511.837 Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 7.092.609 Secretaria de Assistência Social e Cidadania 36.392.451 Secretaria de Agronegócios 4.995.184 Secretaria de Ciência e Tecnologia 5.570.987 Secretaria de Comunicação Social 5.792.462 Secretaria de Transportes 49.162.788 Defensoria Pública do Estado 9.173.400 Procuradoria Geral do Estado 7.633.653 Controladoria Geral do Estado 1.689.941 Coordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência 872.358 Coordenadoria de Segurança Alimentar e Erradicação da Fome 10.555.617 Coordenadoria de Controle das Licitações Públicas 462.840 Secretaria Extraordinária de Representação do Piauí em Brasília 1.021.090 Secretaria da Defesa Civil 5.234.935 Corpo de Bombeiros Militar 7.129.262 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.603.700 TOTAL DA DESPESA FIXADA 2004 2.290.645.500

Parágrafo único- A despesa se desdobra como apresentado a seguir:
IOrçamento Fiscal, que contempla os valores transferidos às empresas estatais, no valor de R$ 1.830.203.917,00 (um bilhão, oitocentos e trinta milhões, duzentos e três mil, novecentos e dezessete reais);
IIOrçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 460.441.583,00 (quatrocentos e sessenta milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais); LEI Nº 5.365, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 4.
- A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais é fixada em R$ 37.776.117,00 (trinta e sete milhões, setecentos e setenta e seis mil, cento e dezessete reais), com o seguinte desdobramento:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS

Em R$ 1,00 FONTE OUTRAS EMPRESA TOTAL TESOURO FONTES COMDEPI 3.138.924 3.729.029 6.867.953 PIEMTUR 137.300 610.000 747.300 GASPISA 134.000 1.500.000 1.634.000 COMEPI 288.100 288.100 PRODEPI 670.000 670.000 AGESPISA 3.554.000 17.624.664 21.178.664 COHAB 761.000 4.370.000 5.131.000 CEASA 798.800 798.800 CMTP 60.300 400.000 460.300

TOTAL 8.743.624 29.032.493 37.776.117

Art. 5.
- As fontes de receitas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior são estimadas com o desdobramento a seguir apresentado:

FONTE DE RECEITA PARA INVESTIMENTOS DAS ESTATAIS

Em R$ 1,00 OUTRAS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TESOURO TOTAL FONTES 100 Recursos Próprios do Estado 8.743.624 8.743.624 Recursos Diretamente Arrecadados - 270 739.615 739.615 Administração Indireta Operações de Crédito Internas - Administração 271 18.314.664 18.314.664 Indireta

283 Convênios - Administração Indireta 9.978.214 9.978.214

TOTAL 8.743.624 29.032.493 37.776.117

Art. 6.
- Fica o Poder Executivo autorizado, depois de comunicada a Assembléia, a realizar operações de crédito a título de antecipação de receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida.
Art. 7.
- De acordo com o estabelecido na Lei nº 5.316, de 23 de julho de 2003, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, as dotações orçamentárias poderão ser atualizadas, durante a execução do orçamento, pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, através de ato publicado no Diário Oficial.
Parágrafo único- No caso de indisponibilidade do IGP - DI, será utilizada a variação percentual do crescimento das Receitas Correntes do Estado, LEI Nº 5.365, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

contada a partir de 1º de setembro de 2003, para a atualização dos saldos das dotações mencionadas no "caput".

Art. 8.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% do total das despesas fixadas nesta lei, com a finalidade de atender as insuficiências de dotações, na forma no que dispõe os artigos 7º, 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9.
- Para efeito de cálculo do limite das despesas com pessoal conforme dispõe a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o percentual destinado ao Tribunal de Contas do Estado fica acrescido de 0,4% (quatro décimo por cento), que serão deduzidos do limite estabelecido para o Poder Executivo, que passa a dispor de 48,6% (quarenta e oito vírgula seis por cento), mantido o valor já autorizado nesta lei.
Art. 10.
- V E T A D O.
Art. 11.
- Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as providências necessárias, com vistas a adequar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os Artigos 47 e 50, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 12.
- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

PALÁCIO DE KARNAK, em TeresinaPI , 30 de dezembro de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO

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