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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5363, de 29 de dezembro de 2003

Lei nº 5363/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Desafeta o imóvel que específica, autoriza sua alienação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica desafetado e o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel situado na cidade do Rio de Janeiro - RJ, registrado no livro 3-BF, sob o nº 32237, fl. 78, do 7º Ofício de Registro de Imóveis, assim individuado: apartamento 609, do Edifício na Avenida rio Branco, nº 277, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 25/6340 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União, medindo 56,30m de frente; 27,93 m do lado direito; 41,39 m do lado esquerdo em 2 segmentos de 37,65 m mais 3,74 m; e, 55,35 m nos fundos, confrontando à direita com o prédio número 255/257, à esquerda com o prédio 311, e nos fundos com o prédio número 21 da rua México.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de dezembro de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO

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