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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5358, de 11 de dezembro de 2003

Lei nº 5358/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Passa a denominar-se "Campus Heróis do Jenipapo" o Campus da Universidade Estadual do Piauí em Campo Maior. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Campus da Universidade Estadual do Piauí em Campo Maior, neste Estado, passa a denominar-se "Campus Heróis do Jenipapo".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de dezembro de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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