Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5357, de 11 de dezembro de 2003
Lei nº 5357/2003
Reconhece de utilidade pública no Estado do Piauí, a Federação das Associações dos Criadores de Caprinos e Ovinos do Estado do Piauí, FACCOVI - PI. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação das Associações de Caprinos e Ovinos, criada a 07 de julho de 2003, com sede em Teresina-PI.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de dezembro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. João Mádison (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).