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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5357, de 11 de dezembro de 2003

Lei nº 5357/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública no Estado do Piauí, a Federação das Associações dos Criadores de Caprinos e Ovinos do Estado do Piauí, FACCOVI - PI. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação das Associações de Caprinos e Ovinos, criada a 07 de julho de 2003, com sede em Teresina-PI.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de dezembro de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. João Mádison (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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