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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5353, de 1 de dezembro de 2003

Lei nº 5353/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação dos Merceeiros e Proprietários de Mercadinho de Teresina. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Merceeiros e Proprietários de Mercadinhos de Teresina - AMPM, com sede na cidade de Teresina, deste Estado.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de dezembro de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Antônio Uchôa (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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