Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5353, de 1 de dezembro de 2003
Lei nº 5353/2003
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Merceeiros e Proprietários de Mercadinho de Teresina. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Merceeiros e Proprietários de Mercadinhos de Teresina - AMPM, com sede na cidade de Teresina, deste Estado.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de dezembro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Antônio Uchôa (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).