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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5351, de 25 de novembro de 2003

Lei nº 5351/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação de dispositivos da Lei 5.036, de 27 de novembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos 1º e 3º da Lei 5.036, de 27/11/1998, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º - ..................................................................................................... .....................................................................................................................

§ 3º............................................................................................................. "a) adquirir, em nome do Estado do Piauí, a Carteira de Crédito Imobiliário do BEP, incluindo os créditos junto ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, caracterizados e a caracterizar, e proceder à posterior venda da referida Carteira. ........................................................................................................." (NR).

..................................................................................................................... "Art. 3º - .....................................................................................................

Parágrafo único- O cumprimento do disposto neste artigo será realizado mediante a criação e manutenção, pelo Estado, de fundo de provisão financeira específico, em montante suficiente para cobrir as despesas decorrentes de processos judiciais ou administrativos em andamento, devendo os recursos de referido fundo ser utilizados no pagamento das obrigações respectivas, por decisão das instâncias pertinentes." (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 25 de novembro de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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