Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5349, de 12 de novembro de 2003
Lei nº 5349/2003
Reconhece de utilidade pública a Escola de Formação Paulo de Tarso - EFPT. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Escola de Formação Paulo de Tarso - EFPT, associação civil, com sede e foro no município de Teresina - PI, à Rua Lisandro Nogueira, 1698, centro.
Art. 2.
- A Escola de Formação Paulo de Tarso - EFPT, fundada em 06 de fevereiro de 1994, é uma associação civil, autônoma, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, que visa a formação de trabalhadores rurais, para o fortalecimento e a consolidação dos movimentos sociais do campo.
Art. 3.
- À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 12 de novembro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Dep. Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).