Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5345, de 30 de outubro de 2003
Lei nº 5345/2003
Dispõe sobre a dispensa dos débitos fiscais referentes a multas e juros de mora, decorrentes do atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e das Taxas Estaduais arrecadadas no exercício da competência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que a Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO