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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5341, de 29 de outubro de 2003

Lei nº 5341/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Portador de Deficiência e dá outras providências(*).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Portador de Deficiência a ser comemorado, anualmente, no Estado do Piauí, no dia 09 de junho.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de outubro de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Dep. Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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