Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5339, de 22 de outubro de 2003
Lei nº 5339/2003
Autoriza a concessão administrativa de uso do Hotel e Shopping Delta do Parnaíba no município de Parnaíba - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão administrativa de uso do Hotel e Shopping Delta do Parnaíba, pelo prazo de vinte anos, renovável por igual período, para a Fecomércio - Federação do Comércio do Estado com a finalidade de instalação de um Hotel Escola, objetivando a capacitação e formação, no ramo de hotelaria, preparando mão-de-obra para o ingresso no mercado de trabalho.
Art. 2.
- Os direitos e obrigações relativos ao imóvel deverão ser objeto de um contrato específico de concessão administrativa de uso firmado interpartes interessadas.
Art. 3.
- A instalação do Hotel Escola deve ser realizada no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da efetiva entrega do imóvel, totalmente desocupado, sob pena de rescisão do contrato de concessão administrativa de uso de imóvel de que trata o artigo primeiro.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de outubro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO