Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5337, de 15 de outubro de 2003
Lei nº 5337/2003
Cria regras para permitir o acesso dos agentes ou vigilantes sanitários responsáveis pela fiscalização da existência e erradicação de focos do aedes aegypti e dá outras providências.(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 15 de outubro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Warton Santos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).