Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5335, de 15 de outubro de 2003
Lei nº 5335/2003
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Vereadores do Estado do Piauí - AVEP, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISCRIMINAÇÃO: O polígono começa no canto esquerdo da fachada frontal do terreno do Tribunal de Contas da União, onde se encontra o marco P-0. Deste ponto obedecendo o alinhamento do terreno com direção ao norte, distante a 30,00m (trinta metros), encontra-se o marco P-1. Neste trecho limita-se com o passeio da via de contorno do Centro Administrativo (paralela à Av. Pedro Freitas). Do marco P-1 visando o P-0 com ângulo de 95o 00'00" (noventa e cinco graus) a direita, visa-se o vértice P-2 distante a 79,00m (setenta e nove metros), tendo como confrontante a lagoa do Centro Administrativo. Do vértice P-2 visando P-1 com ângulo 85o 00' 00" (oitenta e cinco graus) a direita visa-se o marco P-3 encravado no canto esquerdo do fundo do terreno do Tribunal de Contas da União - TCU, limitando-se com as sobras do terreno do Centro Administrativo. Do vértice P-3 visando P-2 com ângulo de 95o 00' 00" (noventa e cinco graus) a direita visa-se o marco P-0, limitando-se com o terreno do Tribunal de Contas da União - TCU. Do vértice P-0 visando P-3 com um ângulo de 85o 00' 00" (oitenta e cinco graus) a direita visa-se o marco P-1 fechando assim o polígono.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 15 de outubro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO