Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5334, de 15 de outubro de 2003
Lei nº 5334/2003
Dispõe sobre certidão da adimplência, a ser expedida pelas empresas que prestam serviços públicos a cidadãos residentes no Estado do Piauí.(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que promulgo a seguinte Lei, de acordo com o art. 78, § 5º, da Constituição do Estado do Piauí, cujo veto não foi mantido pelo Poder Legislativo:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 15 de outubro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Marcelo Coelho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).