Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5333, de 15 de outubro de 2003
Lei nº 5333/2003
Dispõe sobre o programa de cultivo da mamona no semi-árido do Estado do Piauí, distribuição de bens dominicais, assentamento de agricultores, e dá outras providências. PUBLICADA NO DOE N° 200, DE 17-10-2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE INTEGRANTES – da presente Lei, para efetivação do programa, garantido o percentual legal para a área de preservação ambiental.
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 15 de outubro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
ANEXO I
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
ITEM ESPECIFICAÇÃO 2004 2005 2006
P 5.000 15.000 20.000 1 ÁREA IMPLANTADA ( ha) A 5.000 20.000 40.000
P 275 825 1.100 2 FAMÍLIAS ASSENTADAS A 275 1.100 2.200
P 3.500 10.500 14.000 3 PRODUÇÃO DE OLEAGINOSA (t) A 3.500 14.000 28.000
P 1.500 4.500 6.000 4 PRODUÇÃO CONSORCIADA (t) A 1.500 6.000 12.000
P 1.250 3.750 5.000 5 EMPREGOS ATIVIDADE AGRÍCOLA A 1.250 5.000 10.000
P 50 75 125 6 EMPREGOS INDUSTRIAIS A 50 125 250
P 275 825 1.100 7 CONSTRUÇÃO DE MORADIAS A 275 1.100 2.200
P 688 2.063 2.750 8 VAGAS DE ENSINO A 688 2.750 5.500 NOTAS : 1 - Por núcleo de 10.000 ha será implantado um posto de saúde anexo a escola de ensino fundamental e da unidade de treinamento de mão de obra. 2 - A coluna P / A , refere-se aos valores no peírodo e acumulado repectivamente. 3 - Os empregos da atividade agricloa, correspondem a mão de obra utilizada pelas micro empresas rurais de cada lote