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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5332, de 6 de outubro de 2003

Lei nº 5332/2003

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Art. 1. Art. 3.
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Institui o "Dia do Carroceiro" no Estado do Piauí e dá outras providências. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Carroceiro" a ser comemorado anualmente no Estado do Piauí, no dia 1º de junho.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 06 de outubro de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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