Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5332, de 6 de outubro de 2003
Lei nº 5332/2003
Institui o "Dia do Carroceiro" no Estado do Piauí e dá outras providências. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Carroceiro" a ser comemorado anualmente no Estado do Piauí, no dia 1º de junho.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 06 de outubro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).