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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5331, de 6 de outubro de 2003

Lei nº 5331/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública o Clube das Mães do Bairro Cajueirão - C.M.B.C, situado na rua Maria das Graças, s/n, Coroa, município de Luzilândia - Piauí. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Clube das Mães do Bairro Cajueirão - C.M.B.C, inscrito no CNPJ sob o nº 05.385.651/0001-60, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Luzilândia, Estado do Piauí.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da Legislação em vigor.
Art. 3.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 06 de outubro de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Kleber Eulálio (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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