Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5328, de 23 de setembro de 2003
Lei nº 5328/2003
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Avelino Lopes (*).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Nos termos do art. 1º da Lei 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Avelino Lopes criado pela Lei nº 2.206, de 10 de novembro de 1961, que passa a ter os seguintes limites:
ICom o município de Morro Cabeça do Tempo: Começa num ponto de coordenadas 8.891,80 kmN/596,10 kmE, na Foz do Baixão do Avelino com o riacho da Cruz; sobe por este último riacho até o ponto de coordenadas 8.892,50 KMn/601,20 Kme, ponto de divisão da Fazenda Aroeira com Fazenda Tamanduá; segue em linha reta pela divisão entre estas duas Fazendas até o ponto de coordenadas 8.897,90 kmN/606,50 kmE, onde encontrou-se o Baixão que desce do Morro do Cadoz, sobe por este baixão até o ponto de coordenadas 8.902,20 kmN/606,90 kmE, segue em linha reta em direção a montante da Lagoa da Cruz, também conhecida como Lagoa do Cadoz, até o ponto de coordenadas 8.902,30 kmN/608,90 kmE, encontrando a antiga estrada que vai da Serra Vermelha para Avelino Lopes, segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 8.899,00 kmN/610,80 kmE, próximo a cabeceira do Baixão dos Arrochedos, continua pela antiga estrada e atravessa o Baixão do Meio próximo à sua foz, até atingir novamente o Riacho da Cruz no ponto de coordenadas 8.896,80 kmN/613,00 KmE, sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 8.896,90 kmN/614,30 kmE, na foz do Baixão do Pintada, sobe pro este Baixão até o ponto de coordenadas 8.895,90 kmN/623,20 kmE, na foz do Baixão do Sítio Novo, sobe por este último baixão até o ponto de coordenadas 8.893,50 kmN/624,60 kmE, na estrada que vai do sítio Novo para a Lagoa da Pedra, segue por esta até o ponto de coordenadas8.890,70 kmN/625,30KmE, próximo à Lagoa de Pedra, contuinua pela estrada que segue da Lagoa de Pedra ao Mandacaru até o ponto de coordenadas 8.888,90 kmN/624,30 kmE, encontrando o Baixão da Pedra sobe por este Baixão até sua nascente ponto de coordenadas 8.888,80 kmN/628,80 kmE, toma o divisor de águas entre o riacho da Cruz e o Baixão do Zacarias e segue por este divisor até o pico de coordenadas 8.884,70 kmN/634,60 KmE, na incidência do divisor de águas entre o rio São Francisco, o rio Gurguéia, no limite com o Estado da Bahia.
IICom o Estado da Bahia: Começa no pico de coordenadas 8.884,70 kmN/634,60kmE, na incidência do divisor de águas entre o riacho da Cruz e o Baixão do Zacarias no divisor de águas entre o rio São Francisco e o rio Gurguéia e segue por este último divisor até o ponto de coordenadas 8.849,30 kmN/606,80 kmE, na incidência do divisor de águas entre o riacho Curimatá e o riacho da Cruz, na serra do Caracol.
IIICom o município de Júlio Borges: Começa no ponto de coordenadas 8.849,30 kmN/606,80 kmE, no limite com o Estado da Bahia, na serra do Caracol, na incidência do divisor de águas entre o rio São Francisco e o rio Gurguéia no divisor de águas entre o riacho Curimatá e o riacho da Cruz segue por este último divisor até o ponto de coordenadas 8.874,70 kmN/594,70 kmE, na nascente do Baixão do Riacho, no centro de uma lagoa.
IVCom o município de Curimatá: Começa no ponto de coordenadas 8.874,70 kmN/594,70 kmE, no centro de uma lagoa, na nascente do Baixão do Riacho; desce por este baixão até o ponto de coordenadas 8.885,30 kmN/594,80 kmE, na foz do riacho do Rodrigues; vai por uma reta até o pico de coordenadas 8.886,80 kmN/594,50 kmE, e por outra reta vai até o ponto de coordenadas 8.891,80 kmN/596,90 kmE, na foz do baixão do Avelino no riacho da Cruz.
Parágrafo único- As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
ISC.23.X-C-V - SERRA VERMELHA - MI-1583 - 1975
IISC.23.X-C-VI - CABEÇA NO TEMPO - MI-1584 - 1975
IIISC.23.Z-A-II - CURIMATÁ - MI-1652 - 1975
IVSC.23.Z-A-III - AVELINO LOPES - MI-1653 - 1975
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de setembro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Fernando Monteiro (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).