Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5324, de 22 de setembro de 2003
Lei nº 5324/2003
Reconhece de utilidade pública a Associação da Caridade Social Maranhão - Piauí. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação da Caridade Social Maranhão - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.460.554/0001-58, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com escritório na rua Olavo Bilac, 1525 - sala 09, Edifício Christus, Teresina, Capital do Estado do Piauí.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de setembro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Kleber Eulálio (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).