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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5324, de 22 de setembro de 2003

Lei nº 5324/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação da Caridade Social Maranhão - Piauí. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação da Caridade Social Maranhão - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.460.554/0001-58, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com escritório na rua Olavo Bilac, 1525 - sala 09, Edifício Christus, Teresina, Capital do Estado do Piauí.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de setembro de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Kleber Eulálio (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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