Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5322, de 10 de setembro de 2003
Lei nº 5322/2003
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social de Educação e Cultura Pr. Felisberto T. Bastos, com sede e foro no município de Guadalupe, Estado do Piauí.(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade público o Centro Social de Educação e Cultura Pr. Felisberto T. Bastos, com sede e foro no município de Guadalupe, Estado do Piauí.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 12 de setembro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Irmão Elias (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).