Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5322, de 10 de setembro de 2003

Lei nº 5322/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social de Educação e Cultura Pr. Felisberto T. Bastos, com sede e foro no município de Guadalupe, Estado do Piauí.(*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade público o Centro Social de Educação e Cultura Pr. Felisberto T. Bastos, com sede e foro no município de Guadalupe, Estado do Piauí.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 12 de setembro de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Irmão Elias (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.