Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 9, de 17 de dezembro de 1999
Lei nº 9/1999
SEXTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 1999 DIÁRIO OFICIAL EMENDA CONSTITUCIONAL N° 09 de 17 de dezembro de 1999 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Altera a redação do parágrafo único do Constituição Estadual que passa
artigo 226, da a ser § 1º, e acrescenta o § 2º, ao mesmo redações. artigo, com novas N 250 PÁG. 3 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA EMENDA CONSTITUCIONAL N" 10, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. MODIFICA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL FACE DAS INTRODUZIDAS EM ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do artigo 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
art. 38, da Constituição Federal."
sexual, direito do consumidor, pluralidade cultural e legislação de do aprendizado de meio ambiente, saúde, ética, educação e a promoção, no âmbito de disciplina policas e particulares, o ensino trânsito".
SEXTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 1999 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 09 de 17 de dezembro de1999 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DIÁRIO OF Altera a redação do parágrafo único do artigo 226, da Constituição Estadual que passa a ser § 1º, e acrescenta o § 2º, ao mesmo artigo, com novas redações. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do artigo 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 09 de 17 de dezembro de 1999 Altera a redação do parágrafo único do artigo 226, da Constituição Estadual que passa a ser § 1º, e acrescenta o § 2º, ao mesmo artigo, com novas redações. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do artigo 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA