Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 4, de 8 de outubro de 1993
Lei nº 4/1993
Assembleia Legislativa
Emenda Constitucional Nº 004, 08 de outubro de 1993
Altera dispositivo da Constituição Estadual.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, nos termos do § 2º, do art. 74, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda à Constituição do Estado do Piauí:
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, Palácio Petrônio Portela, em Teresina, em 08 de outubro de 1993
Dep. Robert Freitas Presidente em Exercício
Dep. Batista Dias 1º Secretario
Dep. Marcelo Coelho 2º Secretario
Dep. Juarez Tapety 3º Secretario
Dep. Fernando Monteiro
4º Secretario