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Piauí

Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 3, de 21 de agosto de 1991

Lei nº 3/1991

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SP BAADS ESTADO DO PLAUK Diario Oficial TERESINA, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 1991 ANO LX - NO 162 - 1020 DA REPUBLICA agosto DE 1991 DECRETO N.º 8.362 DE 22 DE agosto. Ratifica os Convênios ICMS 33 a 41/91, celebrados nos termos da Lei mentar NQ 24, de 07 de janeiro 1975.

Comple de

O Governador do Estado do Piaui,

no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 49, da Complementar No 24, de 07 de janeiro de 1975. DECRETA: da Lei

Art. 10.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS NQS 33 a 41/91, celebrados pelos Estados e o Distrito Federal, em 07 de agosto de 1991, e publicados no Diário Oficial da União de 09 de agosto 1991. de
Art. 20.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 1991. GOVERNADOR DO ESTADO Goot SECRETARIO DE GOVERNO P.P. 2 7 5 15 SECRETARIO DA FAZENDA Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL, N° 003, DE 26 DE AGOSTO DE 1991 "Suprime dispositivo da Constituição Estadual". A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Plaul, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1.
- Fica suprimido § do art. 40, da Constituição do Estado, passando o parágrafo seguinte para único.
Art. 2.
Esta emenda constitucional entrará em vigor na data de sua publicação. Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Plauf, Palácio Petrônio Portella, em Teresina, 26 de agosto de 1991. Dep. Lulz Meneses 2° Secretário Dep. Adolfo Nunes 3° Secretário Dep. Wilson Brandão 4° Secretário P.P, 2 7 5 1 8 Dep. Jesualdo Cavalcantl Presidente Dep. Waldemar Macedo 1° Vice-Presidente Dep. Warton Santos 2° Vice-Presidente Dep. Themistocles Filho 1° Secretário EXTRATO DOS ESTATUTOS DO INSTITUTO PIAUIENSE DE ESTUDOS EM CIEN HUMANAS - IPECH O Instituto Piauiense de Estudos em Ciências Humanas - IPECH, do no dia 03 de agosto de 1991, com sede e foro na cidade de T na, Estado do Piauí, é uma entidade autônoma, apartidaria, sem lucrativos e com tempo de fundação indeterminado, que tem por tivo desenvolver estudos e pesquisas científicos, além de, in var acontecimentos culturais, editar publicações científicas cializadas e prestar assessoria técnica a entidades governamen e não-governamentais. São socios do IPECH as pessoas que assinal Ata de fundação e os que forem admitidos posteriormente como Os órgãos de decisão e consulta do IPECH são o Conselho Deliberat composto por todos os Associados, a Diretoria Administrativa mandato de dois anos composta por um Diretor-Administrativo, u retor-Assistente e um Diretor Financeiro e o Conselho composto por representantes da sociedade. O IPECH terá a estrutura organizacional basica: um setor técnico - composto núcleos de estudos e pesquisas, documentação e publicação e d Consu seg sessoria e um setor administrativo retoria Executiva. Os Estatutos poderão ser reformulados, em composto pelos membros ou em parte, por decisão de 2/3 do Conselho Deliberativo. Em de dissolução, o patrimônio será destinado às entidades que con o Conselho Consultivo. Teresina, 21 de agosto de 1991. Francisco Williams de Assis Soares Gonçalves Diretor Administrativo P.P. 7 4 34

Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL, N° 003, DE 26 DE AGOSTO DE 1991 "Suprime dispositivo da Constituição Estadual". A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Plauf, nos termos do art. 74, § 2°, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
1° Fica suprimido o § do art. 40, da Constituição do Estado, passando o parágrafo seguinte para único. -
Art. 2.
Esta emenda constitucional entrará em vigor na data de sua publicação. Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Plauf, Palácio Petrônio Portella, em Teresina, 26 de agosto de 1991. Dep. Luiz Meneses 2° Secretário Dep. Adolfo Nunes 3 Secretário Dep. Wilson Brandão. 4° Secretário P.P, 27 5 18 Dep. Jesualdo Cavalcanti Presidente Dep. Waldemar Macedo 1° Vice-Presidente Dep. Warton Santos 2° Vice-Presidente Dep. Themistocles Filho 1° Secretário

ESTADO • MAIN Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL NO 003, DE 26 DE AGOSTO DE 1991 "Suprime dispositivo da Constituição Es tadual". A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, nos ter mos do art. 74, § 2º, da Constituição do Estado, promulga a emenda ao texto constitucional: seguinte

Art. 12.
Fica suprimido o § 1º do art. 40, da Constituição do Estado, passando o parágrafo seguinte para único.
Art. 22.
Esta emenda constitucional entrará em vigor. na ta de sua publicação. Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, Petrônio Portella, em Teresina, 26 de agosto de 1991. Palácio Dep. Jesualdo Cavalcanti Presidente Was Dep. Waldemar Zedo 10 Vice-Presidente warton laute Dep. Warton Santós 20 Vice-Presidente Dep. Themistocles Filho 1º Secretário Dep. Luiz Menezes 20 Secretário Dep. Adolfo Nunes] 30 Secretário Milon Grand // Dep. Wilson Brandão 40 Secretário

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