Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 3, de 21 de agosto de 1991
Lei nº 3/1991
SP BAADS ESTADO DO PLAUK Diario Oficial TERESINA, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 1991 ANO LX - NO 162 - 1020 DA REPUBLICA agosto DE 1991 DECRETO N.º 8.362 DE 22 DE agosto. Ratifica os Convênios ICMS 33 a 41/91, celebrados nos termos da Lei mentar NQ 24, de 07 de janeiro 1975.
Comple de
O Governador do Estado do Piaui,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 49, da Complementar No 24, de 07 de janeiro de 1975. DECRETA: da Lei
Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL, N° 003, DE 26 DE AGOSTO DE 1991 "Suprime dispositivo da Constituição Estadual". A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Plauf, nos termos do art. 74, § 2°, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
ESTADO • MAIN Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL NO 003, DE 26 DE AGOSTO DE 1991 "Suprime dispositivo da Constituição Es tadual". A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, nos ter mos do art. 74, § 2º, da Constituição do Estado, promulga a emenda ao texto constitucional: seguinte