Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 16, de 29 de junho de 2001
Lei nº 16/2001
ESTADO Soo PLANN ESTADO DO PIAUÍ Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 29 DE JUNHO DE 2001
Altera dispositivo da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição do Estado do Piauí, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
Art. 1.
Fica alterado o art. 122 da Constituição do Estado do Piauí, que passa a ter a seguinte redação: “
Art. 122.
Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na sua Capital, compõe-se de quinze Desembargadores e exerce a competência estabelecida nesta Constituição e na Legislação pertinente".
Art. 2.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 29 de junho de 2001. Dep. Kleber Eulálio Presidente Dep. Leal Junior 1° Vice-Presidente Dep. Manyo Tapety 2º Vice-Presidente Dep. Paulo Henrique 1º Secretário Dep. Pompilio Evaristo Secretário meur Dep. Marcelo Coelho 3º Secretário MBono Dep. Margarida Bona 4º Secretário