Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 12, de 5 de setembro de 2000
Lei nº 12/2000
Assembleia Legislativa
Altera dispositivo da Constituição Estadual
A MESA DIRFTORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição do Estado do Piauí, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
"Art. 122 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na sua capital, compõe-se de 14 (quatorze) Desembargadores, e exerce a competência estabelecida nesta Constituição e na legislação pertinente."
Dep. Kleber Eulálio
Presidente
Dep. Homero Castelo Branco
1º Vice-Presidente
Dep. Chico Filho .2º Vice-Presidente
Dep. Robert Freitas 1º Secretario
Dep. Pompilio Evaristo
2º Secretario
Dep. Tadeu Maia 3º Secretario
Dep. Margarida Bona
4ª Secretaria