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Piauí

Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 12, de 5 de setembro de 2000

Lei nº 12/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa

Altera dispositivo da Constituição Estadual

A MESA DIRFTORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição do Estado do Piauí, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1.
- Fica alterado o Art. 122 da Constituição Estadual que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 122 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na sua capital, compõe-se de 14 (quatorze) Desembargadores, e exerce a competência estabelecida nesta Constituição e na legislação pertinente."

Art. 2.
- Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATI\A DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina. 05 de setembro de 2000.

Dep. Kleber Eulálio

Presidente

Dep. Homero Castelo Branco

1º Vice-Presidente

Dep. Chico Filho .2º Vice-Presidente

Dep. Robert Freitas 1º Secretario

Dep. Pompilio Evaristo

2º Secretario

Dep. Tadeu Maia 3º Secretario

Dep. Margarida Bona

4ª Secretaria

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