Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 972, de 28 de maio de 2025

Lei nº 972/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2025/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 30 de maio de 2025.

Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Honorário Piauiense ao senhor Wendel Marcos Alves.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos do artigo 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao contido no art. 19, do mesmo Regimento, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Piauiense ao senhor Wendel Marcos Alves, pelos relevantes serviços prestados ao estado do Piauí.
Art. 2.
A entrega da honraria será realizada em local a ser autorizado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 28 de maio de 2025.

Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000-0, Presidente da ALEPI, em 03/06/2025, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018419719 e o código CRC F92BC78C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018419719 00010.006983/2025-35

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 018419719 SEI 00010.006983/2025-35 / pg. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.