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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 928, de 26 de novembro de 2024

Lei nº 928/2024

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 05 de dezembro de 2024.

Dispõe sobre a concessão da "Medalha do Mérito Legislativo" ao Sr. Fernando Marques de Freitas Aragão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, aprovou e eu, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedida a "Medalha de Mérito Legislativo" ao Sr. Fernando Marques de Freitas Aragão.
Art. 2.
A "Medalha de Mérito Legislativo" será conferida como honraria do Poder Legislativo às entidades, associações, instituições financeiras e aos estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, esportistas e a todos aqueles que se destacarem pela relevância dos serviços prestados junto à população do estado do Piauí, em sua área de atuação, ou pela efetiva contribuição prestada para a valorização do Poder Legislativo.
Art. 3.
A homenagem será conferida pela Assembleia Legislativa do estado do Piauí através do projeto proposto por qualquer de seus membros.
Art. 4.
A entrega da homenagem dar-se-á em sessão solene específica, em data a ser oportunamente marcada.
Art. 5.
As despesas decorrentes da presente propositura correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo, suplementada se necessário.
Art. 6.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 10/12/2024, às 07:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015718121 SEI 00010.012768/2024-92 / pg. 1

no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015718121 e o código CRC D59A55BB.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015718121 00010.012768/2024-92

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015718121 SEI 00010.012768/2024-92 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 09 de dezembro de 2024.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 260/2024

Ilustríssimo Senhor Fernando Marques de Freitas Aragão

A/C do Deputado Georgiano Neto

Senhor Fernando Marques de Freitas Aragão,

Ao cumprimentá-lo, comunico a Vossa Senhoria, que acolhendo proposição do Deputado Georgiano Neto, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, aprovou nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, e em consonância com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, concederlhe a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí, materializada através do Decreto Legislativo nº 928, de 26 de novembro de 2024, via original anexa.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 10/12/2024, às 07:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015758502 e o código CRC 5FF8869A.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015758502 SEI 00010.012768/2024-92 / pg. 3 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015758502 00010.012768/2024-92

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015758502 SEI 00010.012768/2024-92 / pg. 4

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