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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 927, de 26 de novembro de 2024

Lei nº 927/2024

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 04 de dezembro de 2024.

Dispõe sobre a outorgada da "Medalha do Mérito Legislativo" ao Senhor Jardel de Carvalho Costa, professor doutor, por relevantes serviços prestados ao estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, aprovou e eu, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica outorgada a "Medalha do Mérito Legislativo" ao Senhor Jardel de Carvalho Costa, professor doutor, por relevantes serviços prestados ao estado do Piauí.
Art. 2.
A entrega da Medalha e respectivo diploma será feita em solenidade a ser agendada pela Mesa Diretora.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 04/12/2024, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015697759 e o código CRC EC539FF2.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015697759

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015697759 SEI 00010.012681/2024-15 / pg. 1

SEI nº 015697759 00010.012681/2024-15

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015697759 SEI 00010.012681/2024-15 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 04 de dezembro de 2024.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 258/2024

Ilustríssimo Senhor Professor Doutor JARDEL DE CARVALHO COSTA

A/C do Deputado Dr. Marcus Vinicius Kalume

Professor Doutor Jardel de Carvalho Costa,

Ao cumprimentá-lo, comunico a Vossa Senhoria que acolhendo proposição do Deputado Dr. Marcus Vinicius Kalume , o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, aprovou nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, e em consonância com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, conceder ao nobre Professor a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí, materializada através do Decreto Legislativo nº 927, de 26 de novembro de 2024, via original anexa.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 04/12/2024, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015698262 e o código CRC 7E27DB4D.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015698262 SEI 00010.012681/2024-15 / pg. 3 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015698262 00010.012681/2024-15

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015698262 SEI 00010.012681/2024-15 / pg. 4

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