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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 925, de 5 de novembro de 2024

Lei nº 925/2024

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 13 de novembro de 2024.

Fica outorgada a Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. Carlos Roberto Ferreira Lopes, Presidente da CONAFER.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos tyermos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, aprovou e eu, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica outorgada a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (CONAFER) pelos relevantes e valorosos serviços prestados ao Estado do Piauí.
Art. 2.
A entrega da Medalha, e respectivo diploma, será feita em solenidade a ser agendada pela Mesa Diretora.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 19/11/2024, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015402001 e o código CRC BC003BE2.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015402001 00010.011973/2024-31

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015402001 SEI 00010.011973/2024-31 / pg. 1

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 13 de novembro de 2024.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 254/2024

Ilustríssimo Senhor Carlos Roberto Ferreira Lopes Presidente da CONAFER

A/C do Deputado Bessah Sá

Senhor Carlos Roberto Ferreira Lopes,

Ao cumprimentá-lo, comunico a Vossa Senhoria que acolhendo proposição do Deputado Bessah Sá, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, aprovou nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, e em consonância com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, conceder ao nobre Presidente da CONAFER a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí, materializada através do Decreto Legislativo nº 925, de 05 de novembro de 2024, via original anexa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Piauí.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 19/11/2024, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015410844 SEI 00010.011973/2024-31 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015410844 e o código CRC 97A6E261.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015410844 00010.011973/2024-31

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015410844 SEI 00010.011973/2024-31 / pg. 3

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