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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 920, de 22 de outubro de 2024

Lei nº 920/2024

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 24 de outubro de 2024.

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadania Piauiense a Sra. Luziana do Vale Campos Soares da Fonseca.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, em conformidade com o dispositivo no

art. 27, inciso V, "g", c/c o art. 156 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do estado do Piauí, aprovou e eu, em obediência ao contido no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadania Piauiense a Sra. Luziana do Vale Campos Soares da Fonseca.
Art. 2.
A entrega do Título será realizada na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entre em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 22 de outubro de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 24/10/2024, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015107356 e o código CRC 92F17ADB.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015107356

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015107356 SEI 00010.011497/2024-58 / pg. 1

SEI nº 015107356 00010.011497/2024-58

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015107356 SEI 00010.011497/2024-58 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 24 de outubro de 2024.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 240/2024

Ilustríssima Senhora Luziana do Vale Campos Soares da Fonseca

A/C dos Deputados Henrique Pires e Pablo Santos

Senhora Luziana do Vale Campos Soares da Fonseca,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição dos Deputados Henrique Pires e Pablo Santos, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadania Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 920, de 22 de outubro de 2024, desta Casa Legislativa, via original anexa.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 24/10/2024, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015112356 e o código CRC 1A435456.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015112356 SEI 00010.011497/2024-58 / pg. 3 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015112356 00010.011497/2024-58

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015112356 SEI 00010.011497/2024-58 / pg. 4

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