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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 901, de 3 de julho de 2025

Lei nº 901/2025

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žlabý no Pikuj GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP 64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI OFÍCIO PRES. SGM Nº 194/2024 ilustríssimo Senhor Tadeu Simplício de Resende Júnior Teresina/PI, 08 de julho de 2024. VIA DA ALEPI A/C do Deputado Gessivaldo Isaías Senhor Tadeu Simplício de Resende Júnior, Ao cumprimentá-lo, comunico a Vossa Excelência que acolhendo proposição do Deputado Gessivaldo Isaías, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, aprovou nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, e em consonância com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, conceder ao nobre Policial Rodoviário Federal a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí, materializada através do Decreto Legislativo nº 901, de 03 de julho de 2024, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. FRANZÉ SILVA Presidente seil assinatura Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 09/07/2024, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador externo.php? acao-documento conferir&id_orgao acesso externo=0, informando o código verificador 013388598 e o código CRC 17F3DD71. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.007631/2024-16 Weedo filmore SEI nº 013388598 03/07/24

ELIABO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP 64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 05 de julho de 2024. DECRETO LEGISLATIVO Nº 901 DE 03 DE JULHO DE 2024 Outorga a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí ao Sr. Tadeu Simplicio de Resende Júnior.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que a

Assembleia Legislativa do estado do Piauí, nos termos da Resolução nº 175/1991, aprovou e eu, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. Tadeu Simplício de Resende Júnior.
Art. 2.
A entrega da medalha será realizada na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação. sei! PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 03 de julho de 2024. Dep. FRANZÉ SILVA Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 09/07/2024, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18,142, de 28 de fevereiro de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador externo.php? acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 013357648 e o código CRC 61BDE975. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.007631/2024-16 SEI nº 013357648

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