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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 897, de 25 de junho de 2024

Lei nº 897/2024

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 04 de julho de 2024.

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Piauiense ao Senhor Pedro Paulo Cembranelli Lombardi.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

faço saber que o Poder Legislativo, na conformidade do dispositivo no art. 27, inciso V, "g", c/c o art. 156 do Regimento da Assembleia legislativa do estado do Piauí, aprovou e eu, em obediência ao contido no art. 19, inciso VI, alínea "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadão Piauiense ao Senhor Pedro Paulo Cembranelli Lombardi.
Art. 2.
A entrega do Título será realizada na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 25 de junho de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 04/07/2024, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013333444 e o código CRC 4901B73A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013333444

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 013333444 SEI 00010.007564/2024-30 / pg. 1

SEI nº 013333444 00010.007564/2024-30

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 013333444 SEI 00010.007564/2024-30 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 04 de julho de 2024.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 189/2024

Ilustríssimo Senhor Pedro Paulo Cembranelli Lombardi

A/C do Deputado Henrique Pires

Senhor Pedro Paulo Cembranelli Lombardi,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo, que acolhendo proposição do Deputado Henrique Pires, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, conceder-lhe o Título de Cidadania Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 897, de 25 de junho de 2024, via original anexa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade piauiense.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 04/07/2024, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013338643 e o código CRC 4D103490.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 013338643 SEI 00010.007564/2024-30 / pg. 3 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013338643 00010.007564/2024-30

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 013338643 SEI 00010.007564/2024-30 / pg. 4

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