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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 886, de 18 de junho de 2024

Lei nº 886/2024

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 20 de junho de 2024.

Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Legislativo "Dr. Dirceu Arcoverde" à Dra Marina Bucar Barjud, por relevantes serviços prestados à saúde no estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí , nos termos da Resolução nº 384 , de 14 de junho de 2006 aprovou ,e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo "Dr. Dirceu Arcoverde" à Dra Marina Bucar Barjud.
Art. 2.
A entrega da Medalha e respectivo diploma será realizada em solenidade a ser agendada pela Mesa Diretora.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 18 de junho de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 24/06/2024, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013114417 e o código CRC 9EB4E7A7.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013114417

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 013114417 SEI 00010.007085/2024-13 / pg. 1

SEI nº 013114417 00010.007085/2024-13

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 013114417 SEI 00010.007085/2024-13 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 21 de junho de 2024.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 170/2024

Ilustríssima Senhora Dra. Marina Bucar Barjud

A/C do Deputado Marden Menezes

Senhora Dra. Marina Bucar Barjud,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-la de que, acolhendo proposição do Deputado Marden Menezes, a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou, com base na Resolução nº 384, de 14 de junho de 2006, e em consonância com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, conceder a nobre Médica, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à saúde no Estado do Piauí, a Medalha do Mérito Legislativo "Dr. Dirceu Arcoverde" , materializado através do Decreto Legislativo nº 886, de 18 de junho de 2024, via original anexa.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 24/06/2024, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 013133888 SEI 00010.007085/2024-13 / pg. 3

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013133888 e o código CRC 807C2F7C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013133888 00010.007085/2024-13

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 013133888 SEI 00010.007085/2024-13 / pg. 4

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