Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 882, de 18 de junho de 2024
Lei nº 882/2024
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI
SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP
64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 20 de junho de 2024.
Outorga a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí ao Sr. Tales Gabriel Carvalho Resende.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do estado do Piauí, nos termos da Resolução nº175/1991, aprovou e eu, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 24/06/2024, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013113520 e o código CRC 6AEAF087.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013113520 00010.007079/2024-66
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 013113520 SEI 00010.007079/2024-66 / pg. 1
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP
64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br
EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 21 de junho de 2024.
OFÍCIO PRES. SGM Nº 172/2024
Ilustríssimo Senhor Tales Gabriel Carvalho Resende
A/C do Deputado Gessivaldo Isaías
Senhor Tales Gabriel Carvalho Resende,
Ao cumprimentá-lo, comunico a Vossa Senhoria que acolhendo proposição do Deputado Gessivaldo Isaías, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, aprovou nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, e em consonância com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, conceder ao nobre Engenheiro Mecânico e Escrivão de Polícia, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Piauí, a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí, materializada através do Decreto Legislativo nº 882, de 18 de junho de 2024, via original anexa.
Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.
Atenciosamente
Dep. FRANZÉ SILVA Presidente
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 24/06/2024, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 013134854 SEI 00010.007079/2024-66 / pg. 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013134854 e o código CRC E1FA5E65.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013134854 00010.007079/2024-66
SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 013134854 SEI 00010.007079/2024-66 / pg. 3