Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 874, de 4 de junho de 2024
Lei nº 874/2024
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI
SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP
64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 07 de junho de 2024.
Outorga a "Medalha do Mérito Legislativo do Piauí" ao piauiense J O S É GERALDO ALENCAR FILHO pelos relevantes serviços prestados ao Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
faço saber que o Poder Legislativo, nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, aprovou e eu, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 10/06/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012891454 e o código CRC 2539A006.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012891454 00010.006491/2024-69
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012891454 SEI 00010.006491/2024-69 / pg. 1
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP
64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br
EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 10 de junho de 2024.
OFÍCIO PRES. SGM Nº 153/2024
Ilustríssimo Senhor José Geraldo Alencar Filho
A/C da Deputada Gracinha Mão Santa
Senhor José Geraldo Alencar Filho,
Ao cumprimentá-lo, comunico a Vossa Senhoria que acolhendo proposição da Deputada Gracinha Mão Santa, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, aprovou nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, conceder ao nobre Vereador e Engenheiro a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí, materializada através do Decreto Legislativo nº 874, de 04 de junho de 2024, via original anexa.
Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.
Atenciosamente
Dep. FRANZÉ SILVA Presidente
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 10/06/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012925125 e o código CRC C59E3A64.
SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012925125 SEI 00010.006491/2024-69 / pg. 2 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012925125 00010.006491/2024-69
SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012925125 SEI 00010.006491/2024-69 / pg. 3