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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 870, de 28 de maio de 2024

Lei nº 870/2024

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ISTADO O NA GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP 64001-140 Telefone: http://www.pi.gov.br - PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 06 de junho de 2024. DECRETO LEGISLATIVO Nº 870 DE 28 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Legislativo "Ministro Evandro Lins e Silva", à Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que a

Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, na conformidade do dispositivo no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Piauí e nos termos da Resolução nº 417, de 17 de novembro de 2008, aprovou e eu, em obediência ao contido no art. 19, inciso VI, alínea "j" do Regimento Interno supracitado, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo "Ministro Evandro Lins e Silva" à Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. sei! assinatura eletrônica
Art. 2.
A entrega da Medalha será realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 28 de maio de 2024. Dep. FRANZÉ SILVA Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 06/06/2024, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao documento conferir&id orgao_acesso externo=0, informando o código verificador 012865367 e o código CRC 575A4BCA. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.006373/2024-51 SEI nº 012865367

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