Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 863, de 28 de maio de 2024

Lei nº 863/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 03 de junho de 2024.

Dispõe sobre a atribuição do Título de Cidadão Piauiense a empresária Jane Lúcia Silva Moraes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no

art. 27, inciso V, "g", do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do estado do Piauí, aprovou e eu, em obediência ao contido no art. 19, inciso VI, "j", promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadão Piauiense a empresária Jane Lúcia Silva Moraes.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 28 de maio de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 04/06/2024, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012798119 e o código CRC E51B607A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012798119

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012798119 SEI 00010.006123/2024-11 / pg. 1

SEI nº 012798119 00010.006123/2024-11

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012798119 SEI 00010.006123/2024-11 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 04 de junho de 2024.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 145/2024

Ilustríssima Senhora Jane Lúcia Silva Moraes

A/C do Deputado João Mádison Nogueira

Senhora Jane Lúcia Silva Moraes,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado João Mádison Nogueira, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadania Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 863, de 28 de maio de 2024, desta Casa Legislativa, via original anexa.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 04/06/2024, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012822457 SEI 00010.006123/2024-11 / pg. 3

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012822457 e o código CRC EA810F9F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012822457 00010.006123/2024-11

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012822457 SEI 00010.006123/2024-11 / pg. 4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.