Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 854, de 14 de maio de 2024
Lei nº 854/2024
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI
SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP
64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 15 de maio de 2024.
Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Legislativo ao Instituto Dom Barreto, por relevantes serviços prestados ao estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 16/05/2024, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012530210 e o código CRC F17812FB.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012530210 00010.005415/2024-36
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012530210 SEI 00010.005415/2024-36 / pg. 1
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP
64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br
EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 15 de maio de 2024.
OFÍCIO PRES. SGM Nº 128/2024
Ao Instituto Dom Barreto
A/C do Deputado Dr. Gil Carlos
Ao Instituto Dom Barreto,
Tenho a satisfação de dirigir-me à Direção do Instituto Dom Barreto para comunicar que a Assembleia Legislativo do Estado do Piauí, acolhendo proposição do Deputado Dr. Gil Carlos , na forma do disposto na Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, decidiu conceder a essa instituição de ensino a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí, materializada através do Decreto Legislativo nº 854, de 14 de maio de 2024, via original anexa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Piauí.
Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.
Atenciosamente
Dep. FRANZÉ SILVA Presidente
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 16/05/2024, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012539215 e o código CRC A2915901.
SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012539215 SEI 00010.005415/2024-36 / pg. 2 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012539215 00010.005415/2024-36
SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012539215 SEI 00010.005415/2024-36 / pg. 3