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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 853, de 7 de maio de 2024

Lei nº 853/2024

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 09 de maio de 2024.

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário Piauiense ao Cel. PM Paulo Fernando Moura Queiroz.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no

art. 27, inciso V, "g", do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do estado do Piauí, aprovou e eu, em obediência ao contido no art. 19, inciso VI, "j", promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadão Honorário Piauiense ao Sr. Paulo Fernando Moura Queiroz, Coronel da PM.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em sessão solene na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 07 de maio de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 13/05/2024, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012440307 e o código CRC 596996A9.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012440307

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012440307 SEI 00010.005148/2024-05 / pg. 1

SEI nº 012440307 00010.005148/2024-05

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012440307 SEI 00010.005148/2024-05 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 13 de maio de 2024.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 116/2024

Ilustríssimo Senhor Cel. PMPI Paulo Fernando Moura Queiroz

A/C do Deputado Cel. Carlos Augusto

Senhor Cel. PMPI Paulo Fernando Moura Queiroz,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo que, acolhendo proposição do Deputado Cel. Carlos Augusto, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, conceder-lhe o Título de Cidadania Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 853, de 07 de maio de 2024, via original anexa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade piauiense.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 13/05/2024, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012476048 e o código CRC 45F48239.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012476048 SEI 00010.005148/2024-05 / pg. 3 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012476048 00010.005148/2024-05

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012476048 SEI 00010.005148/2024-05 / pg. 4

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