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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 837, de 23 de abril de 2024

Lei nº 837/2024

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 02 de maio de 2024.

Dispõe sobre a atribuição de Título de Cidadania Piauiense ao Sr. Jorge Rodrigo Araújo Messias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no

art. 27, inciso V, "g", do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do estado do Piauí, aprovou e eu, em obediência ao contido no art. 19, inciso VI, "j", promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Piauiense ao Sr. Jorge Rodrigo Araújo Messias, natura de Pernambuco.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão da Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 23 de abril de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 08/05/2024, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012305864 e o código CRC 438B7AD3.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012305864

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012305864 SEI 00010.004760/2024-52 / pg. 1

SEI nº 012305864 00010.004760/2024-52

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012305864 SEI 00010.004760/2024-52 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 07 de maio de 2024.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 106/2024

Ilustríssimo Senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias

A/C do Deputado Henrique Pires

Senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Henrique Pires, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, conceder-lhe o Título de Cidadania Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 837, de 23 de abril de 2024, via original anexa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade piauiense.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 08/05/2024, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012391949 e o código CRC E17FA615.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012391949 SEI 00010.004760/2024-52 / pg. 3 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012391949 00010.004760/2024-52

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012391949 SEI 00010.004760/2024-52 / pg. 4

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