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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 832, de 9 de abril de 2024

Lei nº 832/2024

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 15 de abril de 2024.

Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Legislativo ao cientista Gabriel Reis Ferreira, por relevantes serviços prestados ao estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo do estado do Piauí, nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, aprovou e eu, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo do estado do Piauí ao cientista Gabriel Reis Ferreira.
Art. 2.
A entrega da Medalha e respectivo diploma será feita em solenidade a ser agendada pela Mesa Diretora.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 09 de abril de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 15/04/2024, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012032518 e o código CRC F94B96A2.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012032518

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012032518 SEI 00010.004020/2024-16 / pg. 1

SEI nº 012032518 00010.004020/2024-16

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012032518 SEI 00010.004020/2024-16 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 15 de abril de 2024.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 080/2024

Ilustríssimo Senhor Gabriel Reis Ferreira (Cientista)

A/C do Deputado Rubens Vieira

Senhor Gabriel Reis Ferreira,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-la de que, acolhendo proposição do Deputado Rubens Vieira, a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou, com base na Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, e de conformidade com o disposto no art. 19, inciso VI, alínea "j", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe a Medalha do Mérito Legislativo, materializada através do Decreto Legislativo nº 832, de 09 de abril de 2024, via original anexa, em razão dos relevantes serviços prestados ao Estado do Piauí.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 15/04/2024, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012045944 SEI 00010.004020/2024-16 / pg. 3

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012045944 e o código CRC 6420A121.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012045944 00010.004020/2024-16

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012045944 SEI 00010.004020/2024-16 / pg. 4

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