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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 825, de 2 de abril de 2024

Lei nº 825/2024

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 10 de abril de 2024.

Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor Rafael Tajra Fonteles, por relevantes serviços prestados ao estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo do estado do Piauí, em conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, "g", do seu Regimento Interno aprovou e eu, em observância ao previsto no art. 19, inciso VI, "j", do mesmo Regimento, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedido a Medalha do Mérito Legislativo do estado do Piauí ao Excelentíssimo Senhor Rafael Tajra Fonteles.
Art. 2.
A entrega da Medalha e respectivo Diploma será feita em solenidade a ser agendada pela Mesa Diretora.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 10/04/2024, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011968239 e o código CRC 385864AC.

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 011968239 SEI 00010.003919/2024-11 / pg. 1 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 011968239 00010.003919/2024-11

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 011968239 SEI 00010.003919/2024-11 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 10 de abril de 2024.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 067/2024

Excelentíssimo Senhor Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

A/C do Deputado João Mádison

Senhor Rafael Tajra Fonteles,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado João Mádison, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, no disposto no art. 27, inciso V, "g", e em observância ao previsto no art. 19, inciso VI, "j", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, decidiu conceder ao nobre Governador do Estado do Piauí a Medalha do Mérito Legislativo, materializada através do Decreto Legislativo nº 825, de 02 de abril de 2024, via original anexa.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 10/04/2024, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 011974036 SEI 00010.003919/2024-11 / pg. 3

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011974036 e o código CRC 4F38E2B4.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 011974036 00010.003919/2024-11

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 011974036 SEI 00010.003919/2024-11 / pg. 4

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