Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 822, de 2 de abril de 2024
Lei nº 822/2024
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI
SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP
64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 10 de abril de 2024.
Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Legislativo a Bright Bee School.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo do estado do Piauí, em conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, "g", do seu Regimento Interno aprovou e eu, em observância ao previsto no art. 19, inciso VI, "j", do mesmo Regimento, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 10/04/2024, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011966434 e o código CRC 56B3728E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011966434 00010.003913/2024-44
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 011966434 SEI 00010.003913/2024-44 / pg. 1
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP
64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br
EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 10 de abril de 2024.
OFÍCIO PRES. SGM Nº 066/2024
À Bright Bee School
A/C do Deputado Henrique Pires
À Bright Bee School,
Tenho a satisfação de dirigir-me à Direção da Bright Bee School para comunicar que, acolhendo proposição do Deputado Henrique Pires, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, na forma do disposto na Resolução nº 171, de 04 de dezembro de 1991, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, "g", e em observância ao previsto no art. 19, inciso VI, "j", do Regimento Interno deste Poder Legislativo, decidiu conceder a essa instituição de ensino a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí, materializado através do Decreto Legislativo nº 822, de 02 de abril de 2024, via original anexa.
Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.
Atenciosamente
Dep. FRANZÉ SILVA Presidente
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 10/04/2024, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011971157 e o código CRC 7D06C6DA.
SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 011971157 SEI 00010.003913/2024-44 / pg. 2 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011971157 00010.003913/2024-44
SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 011971157 SEI 00010.003913/2024-44 / pg. 3