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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 802, de 28 de novembro de 2023

Lei nº 802/2023

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2023/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 01 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre a outorga da "Medalha do Mérito Legislativo" ao Secretário de Segurança Pública do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso, por relevantes serviços prestados ao estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, aprovou e eu, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica outorgada a "Medalha do Mérito Legislativo do Piauí" ao Secretário de Segurança Pública do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso.
Art. 2.
A entrega da Medalha e respectivo diploma será feita em solenidade a ser agendada pela Mesa Diretora.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 28 de novembro de 2023.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 06/12/2023, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010234821 e o código CRC 02C437A7.

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 010234821 SEI 00010.011251/2023-03 / pg. 1 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010234821 00010.011251/2023-03

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 010234821 SEI 00010.011251/2023-03 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2023/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 05 de dezembro de 2023.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 297/2023

Excelentíssimo Senhor Francisco Lucas Costa Veloso Secretário da Segurança Pública

A/C do Deputado Dr. Marcus Vinicius Kalume

Senhor Secretário Francisco Lucas Costa Veloso,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Dr. Marcus Vinicius Kalume, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe a Medalha do Mérito Legislativo, materializada através do Decreto Legislativo nº 802, de 28 de novembro de 2023, desta Casa Legislativa, via original anexa.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 06/12/2023, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010294918 e o código CRC 93922FFB.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 010294918 SEI 00010.011251/2023-03 / pg. 3 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010294918 00010.011251/2023-03

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 010294918 SEI 00010.011251/2023-03 / pg. 4

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