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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 801, de 28 de novembro de 2023

Lei nº 801/2023

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2023/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 01 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre a Concessão da Medalha do Mérito Legislativo "Ministro Evandro Lins e Silva" ao Excelentíssimo Sr. Raimundo Nonato da Costa Alencar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no

artigo 27, inciso V, alínea " g" do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou e eu, em obediência ao contido no artigo 19, inciso VI, alínea "j", promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo "Ministro Evandro Lins e Silva" ao Excelentíssimo Sr. Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Art. 2.
A entrega da medalha será realizada na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 28 de novembro de 2023.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 06/12/2023, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010234757 e o código CRC 03013074.

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 010234757 SEI 00010.011250/2023-51 / pg. 1 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010234757 00010.011250/2023-51

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 010234757 SEI 00010.011250/2023-51 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2023/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 05 de dezembro de 2023.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 296/2023

Excelentíssimo Senhor Raimundo Nonato da Costa Alencar

A/C do Deputado Marden Menezes

Senhor Raimundo Nonato da Costa Alencar,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Marden Menezes, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe a Medalha do Mérito Legislativo "Ministro Evandro Lins e Silva", materializada através do Decreto Legislativo nº 801, de 28 de novembro de 2023, desta Casa Legislativa, via original anexa.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 06/12/2023, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010295181 e o código CRC 4248050D.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 010295181 SEI 00010.011250/2023-51 / pg. 3 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010295181 00010.011250/2023-51

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 010295181 SEI 00010.011250/2023-51 / pg. 4

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