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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 789, de 14 de novembro de 2023

Lei nº 789/2023

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923

Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 22 de novembro de 2023.

Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Legislativo "Ministro Evandro Lins e Silva", ao Excelentíssimo Senhor Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí José Ribamar Oliveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo "Ministro Evandro Lins e Silva", ao Excelentíssimo Senhor Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí José Ribamar Oliveira.
Art. 2.
A entrega da Medalha será realizada na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entre em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 14 de novembro de 2023.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 23/11/2023, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10100110 e o código CRC 70408A22.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 10100110

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 10100110 SEI 00010.010910/2023-86 / pg. 1

SEI nº 10100110 00010.010910/2023-86

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 10100110 SEI 00010.010910/2023-86 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923 Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 23 de novembro de 2023.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 276/2023

Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ribamar Oliveira

A/C do Deputada Gracinha Mão Santa

Desembargador José Ribamar Oliveira,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputada Gracinha Mão Santa, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe a Medalha do Mérito Legislativo "Ministro Evandro Lins e Silva", materializado através do Decreto Legislativo nº 789, de 14 de novembro de 2023, desta Casa Legislativa, via original anexa.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 23/11/2023, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10117991 e o código CRC D7A867F4.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 10117991 SEI 00010.010910/2023-86 / pg. 3 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 10117991 00010.010910/2023-86

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 10117991 SEI 00010.010910/2023-86 / pg. 4

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