Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 776, de 9 de outubro de 2023

Lei nº 776/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923

Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 16 de outubro de 2023.

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadania Piauiense ao Sr. Daniel Furtado de Abreu.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadania Piauiense ao Sr. Daniel Furtado de Abreu, pelos relevantes serviços prestados ao povo do estado do Piauí.
Art. 2.
A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene no plenário da Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entre em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 09 de outubro de 2023.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 17/10/2023, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9596677 e o código CRC F68FDE9A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9596677 00010.009780/2023-39

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 9596677 SEI 00010.009780/2023-39 / pg. 1

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923 Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 17 de outubro de 2023.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 241/2023

Ilustríssimo Senhor Daniel Furtado de Abreu

A/C do Deputado Francisco Limma

Senhor Daniel Furtado de Abreu,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Francisco Limma, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadão Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 776, de 09 de outubro de 2023, desta Casa Legislativa, via original anexa.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

(Assinado eletronicamente)

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 17/10/2023, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9621700 e o código CRC 82AF9CD0.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 9621700 SEI 00010.009780/2023-39 / pg. 2 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9621700 00010.009780/2023-39

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 9621700 SEI 00010.009780/2023-39 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.