Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 772, de 3 de outubro de 2023
Lei nº 772/2023
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI
SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923
Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 06 de outubro de 2023.
Outorga a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí ao Sr. José Gomes Uchoa Filho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no
artigo 27, inciso V, alínea g, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou e eu, em obediência ao contido no artigo 19, inciso VI, alínea J, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 17/10/2023, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9488562 e o código CRC 6650C670.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9488562 00010.009522/2023-52
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 9488562 SEI 00010.009522/2023-52 / pg. 1
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923 Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br
EXPEDIENTE 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 10 de outubro de 2023.
OFÍCIO PRES. SGM Nº 228/2023
Ilustríssimo Senhor José Gomes Uchoa Filho
A/C do Deputado Gessivaldo Isaías
Senhor José Gomes Uchoa Filho,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Gessivaldo Isaías, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí, materializado através do Decreto Legislativo nº 773, de 03 de outubro de 2023, desta Casa Legislativa, via original anexa.
Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.
Atenciosamente
(Documento assinado eletronicamente)
Dep. FRANZÉ SILVA Presidente
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 17/10/2023, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9538676 e o código CRC 50234349.
SEGOV_Expediente SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 9538676 SEI 00010.009522/2023-52 / pg. 2 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9538676 00010.009522/2023-52
SEGOV_Expediente SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 9538676 SEI 00010.009522/2023-52 / pg. 3