Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 767, de 12 de setembro de 2023

Lei nº 767/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923

Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 13 de setembro de 2023.

Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Leonardo Sobral Santos, por relevantes serviços prestados ao estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, aprovou e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedido a "Medalha do Mérito Legislativo do estado do Piauí ao Sr. Leonardo Sobral Santos.
Art. 2.
A entrega da Medalha e respectivo diploma será feita em solenidade a ser agendada pela Mesa Diretora.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 12 de setembro de 2023.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 18/09/2023, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9168826 e o código CRC F561BEBC.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9168826 00010.008824/2023-11

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 9168826 SEI 00010.008824/2023-11 / pg. 1

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923 Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 15 de setembro de 2023.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 201/2023

Ilustríssimo Senhor Leonardo Sobral Santos

A/C do Deputado João Madison

Senhor Leonardo Sobral Santos,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado João Madison, o Plenário deste Poder decidiu atribuir-lhe a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí, na forma do disposto na Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, materializada através do Decreto Legislativo nº 767, de 12 de setembro de 2023, desta Casa Legislativa, via original anexa.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega da respectiva honraria, solicito que se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente,

(Assinado eletronicamente)

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 18/09/2023, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 9208780 SEI 00010.008824/2023-11 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9208780 e o código CRC E9A1E6E1.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9208780 00010.008824/2023-11

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 9208780 SEI 00010.008824/2023-11 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.